Na última quarta-feira (24), a Receita Federal divulgou, em uma coletiva no canal do Ministério da Economia no YouTube, o calendário e as novas regras para a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021. A grande novidade foram os detalhes sobre o auxílio emergencial concedido durante a pandemia de Covid-19.
Quem recebeu o auxílio emergencial e ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76 deverá fazer a declaração e, nesse caso, também precisará fazer a devolução da renda recebida através do auxílio.
Além dessa novidade, confira quem precisa fazer a declaração:
- Teve mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020.
- Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano.
- Quem recebeu receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- A pessoa que pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos anteriores ou de 2020.
- Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil — como imóveis, veículos, obras de arte, joias, entre outros. O valor a ser considerado é o de aquisição, e não o atual;
- A pessoa que teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;
- Quem vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do Imposto de Renda.
- E quem passou a residir no país em qualquer mês de 2020.
“O ideal é organizar com antecedência a documentação. E visando a restituição dos impostos, é aconselhável fazer a declaração o mais cedo possível, pois quanto mais cedo você declara, mais cedo é restituído”, comenta o contador e professor do Núcleo de Negócios da Facimp, Samuel Melo, que aconselha, caso haja muitas dúvidas, o que é normal, a procurar um contador ou a ajuda de um profissional que saiba fazer essa atividade com segurança, além de estar ciente sobre vários detalhes dentro da dinâmica das declarações.