Com base no Convênio ICMS nº 42/2020 do 
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Governo do Maranhão
 isentou, por meio da Resolução Administrativa 007/2020, no período de 
1° de abril a 30 de junho de 2020, o Imposto de Circulação de 
Mercadorias e Serviços (ICMS) da tarifa de energia elétrica de consumo 
inferior ou igual a 220kWh/mês dos consumidores residenciais cadastrados
 na Tarifa Social de Energia Elétrica Baixa Renda.
A medida foi adotada pelo Governo do 
Estado do Maranhão a fim de diminuir os impactos econômicos provocados 
pela pandemia da Covid-19. O regulamento do ICMS do Maranhão já concede a
 isenção do imposto para consumidores de menor renda que utilizam com 
consumo até 50 kWh/mês e também para produtores rurais que consomem até 
300 kWh/mês.
A Resolução Administrativa 007/2020 foi 
publicada no final do mês de abril. Mas, para dar efetividade à medida, a
 Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) autorizou a Equatorial Energia a
 realizar o estorno do valor do ICMS, lançado nas contas do mês de 
abril, antes do anuncio da Resolução Administrativa, para que, na conta 
do mês de maio, os consumidores de Baixa Renda obtenham além do 
abatimento do próprio período, o abatimento do ICMS que deveria ter 
ocorrido em abril, ou seja, o valor de ICMS pago em abril para os 
clientes baixa renda de consumo inferior ou igual a 220 kWh será 
creditado nas próximas faturas.
Com a ampliação do consumo para até 220 
kWh, até o dia 30 de junho, o Governo do Maranhão almeja beneficiar mais
 de 622.322 unidades consumidoras (residências) – subclasse de baixa 
renda. Se forem consideradas quatro pessoas por unidade consumidora, de 
acordo com a Sefaz, essa isenção poderá beneficiar 2.489.288 pessoas em 
todo o estado.
Atendimento pelo WhatsApp
Para fazer o cadastro, é preciso salvar na
 agenda do celular o número da assistente virtual, Clara, (98) 
2055-0116. No primeiro contato por mensagem de texto com a Clara, no 
WhatsApp, ela passará uma lista de opções de serviços, como: informar 
falta de energia, segunda via de conta, código de barra de pagamento, 
consulta de débitos e religação. E, agora, ela também oferece o cadastro
 de tarifa social baixa renda, no qual o cliente deverá informar a conta
 contrato e seguir as orientações da assistente virtual, inclusive 
informando o número do NIS (Número de Inscrição Social), seja do titular
 da conta, seja de qualquer familiar que more na mesma casa.
A partir da solicitação, a Equatorial 
Maranhão faz a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a 
checagem e validação dos dados, caso esteja tudo certo com a 
documentação, o cliente passa a ter o benefício a partir da fatura 
seguinte. Já para o beneficiário que não é o titular da conta contrato 
na distribuidora, será necessário informar, além do número do NIS, 
outras informações do titular do NIS: nome completo, CPF, RG, data de 
nascimento e o nome da mãe.
100% de desconto no consumo de energia e agora também no ICMS
Além do desconto no ICMS determinado pelo 
Governo do Maranhão, a Medida Provisória 950/2020 do Governo Federal 
ampliou o benefício da Tarifa Social Baixa Renda para a população no 
contexto da pandemia da Covid-19, restando para o consumidor de baixa 
renda pagar apenas os outros tributos da conta e o consumo que exceder 
os 220 kWh/ mês.
A Equatorial Maranhão já entregou as 
contas com a isenção do pagamento referente à tarifa de energia elétrica
 para aproximadamente 800 mil famílias cadastradas na Tarifa Baixa 
Renda.   O desconto será aplicado para as faturas emitidas no período de
 01 de abril a 30 de junho, conforme previsto na MP. 
Para mais informações sobre quem tem 
direito a isenção, consulte o site www.equatorialenergia.com.br ou ligue
 na Central de Atendimento 116. 
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