O boletim semanal divulgado nesta terça-feira (16), pela Coordenadoria de
Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa (CGEEP) do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), mostra que a produtividade de
magistrados e servidores da Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) em
trabalho remoto totaliza 217.929 atos processuais. Os atos produzidos
pelas unidades judiciais correspondem ao período de 13 de março a 14 de
junho deste ano.
Os atos processuais do período correspondem a 8.585 sentenças; 13.768
decisões; 4.022 acórdãos; 43.000 despachos, 3.658 alvarás; 3.124
processos baixados na fase de execução; 2.663 penhoras online; e 139.109
documentos juntados aos autos por servidores.
Produtividade de 8 a 14.6.2020 - na semana passada, foram produzidos
15.041 atos processuais, conforme o boletim da CGEEP. Foram 626
sentenças, 1.056 decisões, 134 acórdãos, 2.760 despachos, 97 alvarás
expedidos, 331 processos baixados na fase de execução, 184 penhoras
online e 9.853 documentos juntados aos autos por servidores.
Trabalho remoto - por determinação do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº
1/2020, de 23 de março deste ano, a Justiça do Trabalho no Maranhão está
atuando em sistema de trabalho remoto em toda a jurisdição, e a
comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério
Público, servidores e demais auxiliares da Justiça deverá ser realizada
exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico.
O Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 4/2020, de 29 de abril de 2020, prorrogou,
por prazo indeterminado, a suspensão do expediente presencial no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho e varas trabalhistas.
Apesar de o trabalho remoto ter sido regulamentado em 23 de março,
medidas emergenciais estabelecidas pelo Ato do Gabinete da Presidência
nº 01/2020, determinaram, desde 16 de março, o regime de teletrabalho
temporário para gestantes, maiores de 60 anos e portadores de doenças
crônicas comprovadas por laudo ou relatório médico.
Lista de telefones celulares -para entrar em contato com a área/unidade
de seu interesse, o usuário deve acessar a lista de celulares
institucionais, sob a responsabilidade de servidores aptos a prestarem
as informações relativas às suas respectivas áreas de atuação.
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