Desde o ano de 2003, os idosos passaram a contar com uma “ferramenta de proteção”, o Estatuto do Idoso, que garante a eles uma série de direitos como, por exemplo, mais qualidade de vida e bem-estar, mas a gente sabe que na realidade não é bem assim que funciona, não é mesmo? Na maioria das vezes esses direitos não são assegurados por aqueles que deveriam oferecer o mínimo - amor, cuidado e proteção - a própria família.
Mas como é possível identificar maus-tratos em uma pessoa idosa? Especialistas alertam para os sinais que esses idosos começam a demonstrar, alguns podem apresentar o silêncio, inquietação, tristeza e até mesmo, quando a violência passa a ser física, marcas pelo corpo de agressões sofridas, de um empurrão, uma puxada no braço, dentre outras.
“Infelizmente nos deparamos com casos clássicos como, por exemplo, onde o idoso tem o cartão de aposentadoria e fica um familiar responsável por aquilo, controlar, impor e comprar só aquilo que o parente quer, isso é uma forma de maus-tratos. Ele nem poder ter o direito de tocar naquele cartão. Então a gente se depara percebendo toda essa violência e isso faz com que se desenvolvam várias problemáticas no idoso. A fase idosa, já é uma condição de vulnerabilidade e eles estão propensos a vários transtornos mentais, infelizmente a depressão é destaque. É muito importante que a família observe questões como: autocuidado, isolamento, se tem prazer nas mesmas coisas que antes”, pontuou a coordenadora do curso de psicologia da Facimp Wyden, Rosemar Andrade.
Dados do Núcleo de Atendimento ao Idoso da Defensoria Pública do Estado do Maranhão revelam que de janeiro a maio deste ano, 414 casos de violência contra idosos já foram registrados. Em primeiro lugar aparecem situações de negligência com 27%, abuso financeiro em segundo lugar com 17% e em 3º lugar está a violência psicológica, com 16%. Ainda aparecem na lista a violência física, sexual, verbal, chantagens e humilhações.
Direitos assegurados
“São vários os direitos que decorrem tanto do Estatuto do Idoso, quanto da própria Constituição Federal, que são direitos que visam uma dignidade humana, uma vida plena para esse idoso. Podemos enumerar: o direito à liberdade, direito à saúde, além de uma alimentação de qualidade, explicou Vanessa Cristina Ramos Fonseca da Silva, advogada e docente do curso de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís.
Quando denunciar?
De acordo com a advogada, toda e qualquer suspeita deve ser denunciada. “Não se deve naturalizar esse tipo de comportamento, caso observe alguma atitude abusiva ou mesmo negligente com o idoso, denuncie seja quem for, parente, amigo, vizinho, cuidador. Deve ser denunciado justamente para se buscar dar uma resposta para a sociedade e também tirar esse idoso dessa situação, que é uma situação degradante, priorizando sempre a dignidade.
“É importante que a família acolha, proporcione uma condição de vida para esse idoso, dando uma boa alimentação, que ele tenha direito de ter contato com entes queridos, ter contato com grupos, principalmente os que estão com sinais de isolamento'', finalizou Rosemar Andrade.
Dia 15 de junho
A data foi criada em 2006 pelas Nações Unidas e pela rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, tendo como objetivos refletir numa questão social sensível e acabar com a violência contra a pessoa idosa.
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