27 de set. de 2022

Eleições 2022: formas de justificar ausência às urnas

 


Eleitoras e eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito podem utilizar duas formas para justificar:
 
-  pelo aplicativo e-Título sem a necessidade de se deslocar para apresentar o requerimento, mas para isso ele deve ser baixado antes do dia 2. Essa funcionalidade estará disponível nos dois turnos, durante o horário da votação, das 8h às 17h.
 
via Requerimento de Justificativa Eleitoral que tem que ser apresentado acompanhado de um documento com foto, em qualquer local de votação do estado no dia e horário do pleito. O formulário deve ser preenchido com o número do título de eleitor. Caso contrário, não será processado.
 
No caso do eleitor e a eleitora que não puder justificar a ausência no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa, através do e-título e do Sistema Justifica. 

Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência às urnas, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não deferida pelo juiz eleitoral.
 
Eleitora e eleitor no exterior
 
As pessoas que estiverem no exterior também podem fazer a justificativa pelo e-título, durante o dia e horário da votação.  Caso não seja possível, elas têm até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, para apresentar justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, devendo comprovar a estadia no exterior. Para isso, basta apresentar comprovante de saída e retorno ao país. 
 
Vale ressaltar que a justificativa é válida somente para um único turno. Assim, caso a eleitora ou o eleitor tenha deixado de votar nos dois turnos, deverá requerer duas justificativas.
 

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